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11/09/2009
Prezados fonoaudiólogos e usuários de planos de saúde
Encontra-se aberta a consulta pública para revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Esse rol constitui a cobertura mínima obrigatória para todos os planos de saúde chamados planos novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999).
Até o momento, os usuários de planos de saúde que necessitam ser atendidos pelo fonoaudiólogo possuem cobertura garantida de apenas seis consultas por ano, o que é absolutamente insuficiente quando há necessidade de tratamento.
Para modificar essa situação, é fundamental que os profissionais e a população participem da consulta pública, enviando suas sugestões de alteração.
A proposta da Agência Nacional de Saúde, colocada em consulta pública, amplia, de forma ainda insuficiente, o quantitativo de consultas com fonoaudiólogo e, ao mesmo tempo, restringe essa ampliação a pequeno conjunto de doenças.
Considerando que todos os usuários de planos de saúde possuem direito ao tratamento fonoaudiológico, e considerando ainda os parâmetros de tempo de tratamento para os diversos transtornos da comunicação humana, os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia estão lutando pela seguinte alteração na diretriz de utilização para “consultas/sessões com fonoaudiólogo”:
1. Cobertura obrigatória de 48 (quarenta e oito) sessões por ano de contrato para terapia fonoaudiológica (habilitação/reabilitação);
2. Cobertura obrigatória de 2 (duas) sessões por ano de contrato para avaliação/diagnóstico fonoaudiológico;
3. Para os casos não enquadrados nos critérios acima, cobertura obrigatória de 6 (seis) consultas fonoaudiológicas por ano de contrato (para realização de consulta inicial, consulta de seguimento, orientação fonoaudiológica e atividades de promoção e proteção à saúde).
As contribuições para a consulta pública podem ser realizadas pela internet,até o dia 7 de outubro de 2009, por qualquer pessoa ou instituição, no seguinte endereço eletrônico:
http://www.ans.gov.br/portal/site/instanciaparticipacao/transparencia_consultas_publicas.asp
Acesse o site, envie sua contribuição e lute conosco pelo direito ao tratamento fonoaudiológico!
9º Colegiado do CFFa
Leila Nagib
CRFa 2807/RJ
Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia-CFFa
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