Salientamos que:
• De acordo com o artigo 36 da Resolução 330/2006, o CRFa-6ª Região tem o prazo de 30 (trinta) dias para concessão de registros e demais procedimentos, excluindo-se deste rol a transferência de regional, atualização de endereços e emissão de certidão nada-consta;
• O prazo de 30 (trinta) dias mencionado acima, será contado à partir do protocolo de entrada da documentação neste Conselho;
• Para a realização de qualquer procedimento descrito acima, não será aceita documentação incompleta;
• Todas as solicitações deverão ser encaminhadas devidamente assinadas pelo profissional;
• Caso a solicitação seja via fax, solicitamos que o profissional confirme o recebimento da mesma por parte deste Regional.
• É dever do profissional inscrito, informar a este Regional quaisquer alterações que porventura venham a ocorrer em seus dados cadastrais.
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