PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO
A prorrogação do registro provisório deverá ser solicitada dentro do prazo de validade deste registro (01 ano) pelos profissionais que ainda não possuem o diploma do curso de graduação em Fonoaudiologia.
A prorrogação do registro provisório deverá ser solicitada pessoalmente ou via correio pelo fonoaudiólogo, antes do vencimento, sendo necessária a apresentação obrigatória da seguinte documentação:
• Requerimento de prorrogação, devidamente preenchido e assinado;
• Cópia autenticada do Protocolo de Requerimento de Diploma ou da Certidão atualizada expedida pela faculdade, informando que o Diploma encontra-se em fase de expedição;
• Carteira Profissional de Fonoaudiólogo (original);
• Cédula de Identidade Profissional provisória (original);
• 01 (uma) foto 3x4 recente, para documento de identificação, com o nome completo no verso;
• Cópia autenticada da Certidão de Casamento (no caso de alteração do estado civil);
• Comprovante de pagamento da taxa correspondente à prorrogação.
Para solicitar o boleto de Prorrogação do registro, entre em contato através de nosso o email: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com
Informações que devem constar no e-mail: nome e nº do Registro.
ATENÇÃO: Conforme Resolução CFFa 330/06, para que seja deferida a prorrogação do provisório, é indispensável a ausência de débitos junto à Tesouraria. (Caso V.Sa. possua débitos, entre em contato com a Tesouraria).
Faça o Download do Requerimento para prorrogação do registro provisório
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