Denuncia

Nesta seção, apresentamos balancetes referentes às receitas e despesas do CRFa-6ª Região. No entanto, faz-se necessário algumas explicações preliminares.

De acordo com o art. 16 da lei 6965/81, “a renda dos Conselhos Federal e Regionais só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial, quando solicitados pelas Entidades Sindicais”. Sendo assim, a arrecadação feita pelo CRFa-6ª Região é, obrigatoriamente, investida na estruturação e manutenção dos trabalhos dos Conselhos, objetivando, principalmente, a orientação e fiscalização da profissão. A prestação de contas é sempre analisada pela Comissão de Tomada de Contas, Diretoria e Plenário dos Conselhos Regionais e enviada, mensalmente, ao CFFa. Anualmente, é feita uma auditoria por empresa especializada que encaminha o relatório final ao CFFa.

De acordo com o art. 15 da lei 6965/81, a renda dos Conselhos Regionais é constituída por 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas; legados, doações e subvenções; e rendas patrimoniais. Os 20% restantes são destinados ao CFFa. Ressalta-se que da renda destinada aos Conselhos Regionais, 30% é destinada à Comissão de Orientação e Fiscalização.

Para aquisição de qualquer material ou contratação de serviços é realizado um processo administrativo que vai desde a tomada de preços (no mínimo de 03 empresas diferentes), até licitação.

Os membros da Diretoria, especialmente as Diretoras Presidente e Tesoureira, respondem com os bens pessoais, caso algum gasto não seja aprovado pela auditoria, realizada anualmente. Daí a importância das assessorias contábil e jurídica e dos conselheiros (especialmente, Diretoria e Comissão de Tomada de Contas) em aprovarem as aquisições de produtos e contratação de serviços.

No Informativo "Fonoaudiologia em Foco" são publicados os balancetes contábeis. Clique aqui.


 

 


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