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Informações e orientações baseadas na Resolução do CFFa número 339/2006
INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Toda Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que exerça atividades que estejam ligadas à Fonoaudiologia, é obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) de sua jurisdição.
Não é obrigado o registro da pessoa jurídica que seja tomadora de atividades de Fonoaudiologia terceirizadas, devendo, entretanto, caso solicitado pelo CRFa, fornecer sem qualquer ônus, os elementos necessários à verificação e fiscalização do exercício profissional.
Considera-se Pessoa Jurídica obrigada ao registro com ônus de anuidade:
• Aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
• A que desenvolve atividades de consultoria, assessoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas, que tiverem fins lucrativos previstos em seus atos constitutivos;
• Empresas e estabelecimentos que comercializem aparelhos auditivos.
Enquadram-se na obrigação do registro sem ônus:
• Aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo.
• Instituições de utilidade pública ou filantrópicas, sem finalidade lucrativa, por decisão e ato de autoridade competente, devidamente publicado no órgão oficial;
• Instituições educacionais: escolas, creches, centros de recreação infantil ou similares, hospital universitário, clínica-escola;
• Serviços públicos Municipais, Estaduais e Federais que prestem serviços de fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
• Instituições que ministram cursos de Fonoaudiologia nos níveis de graduação, aperfeiçoamento, pós graduação (lato sensu e stricto sensu).
ResponsÁvel tÉcnico
A prestação de serviços fonoaudiológicos, por parte de Pessoas Jurídicas, dar-se-á, somente, sob a responsabilidade técnica de fonoaudiólogo em situação regular de registro profissional nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
Cada Pessoa Jurídica inscrita no CRFa terá apenas um fonoaudiólogo responsável técnico. O CRFa deve ser comunicado sempre que houver alteração.
O registro Jurídico deve ser solicitado pessoalmente ou via correio, sendo necessária a apresentação obrigatória da seguinte documentação:
• Requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica fornecido pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia
• Termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, onde constará, obrigatoriamente, dia e horário de trabalho do Fonoaudiólogo, devidamente assinado pelo mesmo e pelo responsável legal da pessoa jurídica;
• Cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social ou Estatuto ou Requerimento de Empresário ou outro) acompanhado das alterações subseqüentes;
• Cópia simples da Cédula de Identidade Profissional do Fonoaudiólogo Responsável Técnico;
• Cópia autenticada do alvará de funcionamento da empresa outorgado pela autoridade competente, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente;
• Cópia autenticada do cartão do C.N.P.J., e na falta deste, cópia autenticada do protocolo emitido pelo órgão competente, com a regularização em prazo máximo de 30 dias;
• Relação nominal dos profissionais fonoaudiólogos que prestam serviços à pessoa jurídica, renovável, obrigatoriamente, sempre que ocorrerem alterações no quadro de fonoaudiólogos funcionários ou prestadores de serviços;
• Cópia do comprovante de pagamento correspondente às taxas para inscrição de pessoa jurídica.
A Pessoa Jurídica de direito público: Municipais, Estaduais e Federais, ficará isenta de apresentar os documentos relacionados nos itens 2 e 4.
As empresas sem ônus devem acrescentar número do alvará da Vigilância Sanitária e, na falta deste, o número de protocolo emitido pelo órgão competente.
Para solicitar o boleto de inscrição PJ, entre em contato através de nosso o email: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com
Informações que devem constar no e-mail: Razão Social, CNPJ, endereço completo (com CEP), telefone.
Faça o download do Termo de Responsabilidade Técnica
Faça o Download da Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica
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RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
As empresas devem solicitar a renovação do certificado de registro de empresa sempre que houver alterações no nome da empresa, endereço e responsabilidade técnica em um prazo de 30 (trinta) dias; ou antes do vencimento do prazo de validade do mesmo (1 ano). O certificado de registro que não corresponder à situação atualizada da empresa não terá validade, podendo a mesma ser multada.
A renovação do certificado deve ser solicitado pessoalmente ou via correio, sendo necessária a apresentação obrigatória da seguinte documentação:
1. Requerimento para a renovação do Certificado PJ, devidamente preenchido e assinado;
2. Cópia autenticada da última alteração contratual. No caso de alteração de responsável administrativo ou de endereço da empresa.
3. Termo de responsabilidade técnica, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da cópia simples da cédula profissional de fonoaudiologia do responsável técnico, No caso de alteração de responsável técnico. Pode ser feito download deste termo no nosso site www.crfa6r.org.br
4. Caso a empresa seja filantrópica e não possua contrato social, enviar cópias autenticadas das atas de eleição e posse da diretoria atual. Se houver mudança de responsável administrativo.
Obs.: Se não houver alteração contratual, nem de responsável administrativo ou técnico ou dos quadros de horário, basta preencher e assinar o requerimento de renovação do certifIcado (F10) e enviá-lo por correio ou fax no nº (031) 3292-6760.
ATENÇÂO:
1. Não será aceita documentação incompleta.
2. Caso haja débitos por parte da empresa ou do resp. técnico junto ao CRFa – 6ª Região, o Certificado não poderá ser emitido. Favor entrar em contato com a tesouraria para regularizar situação.
Faça o download do Termo de Responsabilidade Técnica
Faça o Download do Requerimento para renovação do certificado de Pessoa Jurídica
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BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
A baixa do registro de Pessoa Jurídica ocorrerá por homologação, a partir do requerimento do interessado constando o motivo do pedido, desde que esteja em situação regular com o CRFa e mediante apresentação dos seguintes documentos:
• Cópia autenticada do distrato social, documento comprobatório de encerramento / suspensão das atividades ou alteração contratual excluindo as atividades de Fonoaudiologia;
• Comprovante de pagamento referente a anuidade vigente.
ATENÇÃO
PARA EFETIVAÇÃO DE TAIS PROCEDIMENTOS, É IMPRESCINDÍVEL A AUSÊNCIA DE DÉBITOS JUNTO À TESOURARIA.
Faça o Download do Requerimento de baixa de Pessoa Jurídica
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REINTEGRAÇÃO DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
No ato de reintegração, a Pessoa Jurídica deverá apresentar os documentos solicitados no registro.
Faça o download do Termo de Responsabilidade Técnica
Faça o Download da Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica
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CERTIDÃO NADA-CONSTA DE PESSOA JURÍDICA
Para obter a certidão nada consta de jurídica, basta solicitá-la pelo e-mail: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com .É necessário informar a Razão Social e nº de registro no CRFa - 6ª Região.
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