Denuncia


Pessoa Física

REGISTRO PROVISÓRIO

Este registro é concedido aos profissionais que ainda não possuem o diploma. Tem validade de 01 (um) ano contado a partir da concessão do registro e devidamente especificado na cédula de identidade profissional. Salientamos que o CRFa-6ª Região tem o prazo de 30 (trinta) dias para concessão do registro.

Durante a vigência da validade do registro, o profissional deverá requerer o registro definitivo ou a prorrogação do provisório. Ao término deste prazo, caso não tenha sido tomada nenhuma providência por parte do profissional, o registro provisório será automaticamente cancelado, sendo retidos e inutilizados os documentos emitidos pelos Conselhos de Fonoaudiologia. As atividades profissionais deverão ser interrompidas.

Após o cancelamento, o profissional só poderá requerer o registro definitivo apresentando cópia autenticada do diploma e os demais documentos necessários para a inscrição de pessoa física, além da quitação de débitos anteriores. Neste caso, o profissional obterá novo número de registro.

Caso o profissional não regularize sua situação junto a este Conselho, os débitos pendentes à época do cancelamento do registro provisório não deixarão de ser cobrados pelo Conselho, devendo, inclusive, ser executados judicialmente, após cobrança administrativa.

O registro profissional provisório deve ser solicitado pessoalmente ou via correio, sendo necessária a apresentação obrigatória da seguinte documentação:

• Ficha de requerimento de Inscrição de Pessoa Física e termo de ciência fornecido pelo CRFa-6ª Região, devidamente preenchidos sem rasuras e assinados como o documento de Identidade, com preenchimento obrigatório da digital do polegar direito;
• Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia, com data inferior a 12 (doze) meses da expedição do mesmo;
• Cópias autenticadas do RG, CPF e Título de Eleitor;
• Certidão de Regularidade (Quitação) Eleitoral, fornecida pelos Cartórios Eleitorais ou retirada no site do TSE;
• 3 (três) fotos 3x4 recentes, para documento de identificação, com nome completo no verso;
• Cópia autenticada do certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino);
• Cópia autenticada da certidão de casamento (no caso de alteração do estado civil);
• Cópia dos comprovantes de pagamento correspondente às taxas para inscrição de pessoa física.

Para solicitar o boleto de inscrição, entre em contato através de nosso o email: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com

Informações que devem constar no e-mail: nome, CPF, endereço completo (com CEP), telefone, faculdade e data da colação de grau.

A inscrição somente será aceita após a data da colação de grau.

Taxas de Inscrição: Os valores das taxas serão fornecidos, conforme os valores vigentes na ocasião. Os mesmos referem-se à inscrição, Cédula, Carteira e Anuidade (sendo esta última proporcional).

Faça o Download do Requerimento de Inscrição - Pessoa Física e termo de ciência


REGISTRO DEFINITIVO

Este registro é concedido aos profissionais que já possuem o diploma de graduação no curso de Fonoaudiologia.

O registro profissional definitivo deve ser solicitado pessoalmente ou via correio, sendo necessária a apresentação obrigatória da seguinte documentação:

• Ficha de requerimento de Inscrição de Pessoa Física e termo de ciência fornecido pelo CRFa-6ª Região, devidamente preenchidos sem rasuras e assinados como o documento de Identidade, com preenchimento obrigatório da digital do polegar direito;
• Cópia (frente e verso) autenticada do Diploma do curso de Fonoaudiologia devidamente assinado pelo fonoaudiólogo;
• Cópias autenticadas do RG, CPF e Título de Eleitor;
• Certidão de Regularidade (Quitação) Eleitoral, fornecida pelos Cartórios Eleitorais ou retirados no site do TSE;
• 3 (três) fotos 3x4 recentes, para documento de identificação, com nome completo no verso ;
• Cópia autenticada do certificado de reservista (para profissionais do sexo masculino);
• Cópia autenticada da certidão de casamento (no caso de alteração do estado civil);
• Cópia dos comprovantes de pagamento correspondentes às taxas de inscrição pessoa física.

Para solicitar o boleto de inscrição, entre em contato através de nosso o email: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com

Informações que devem constar no e-mail: nome, CPF, endereço completo (com CEP), telefone, faculdade e data da colação de grau.

A inscrição somente será aceita após a data da colação de grau.

Taxas de Inscrição: Os valores das taxas serão fornecidos, conforme os valores vigentes na ocasião. Os mesmos referem-se à inscrição, Cédula, Carteira e Anuidade (sendo esta última proporcional).

Faça o Download do Requerimento de Inscrição - Pessoa Física e termo de ciência


PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO

A prorrogação do registro provisório deverá ser solicitada dentro do prazo de validade deste registro (01 ano) pelos profissionais que ainda não possuem o diploma do curso de graduação em Fonoaudiologia.

A prorrogação do registro provisório deverá ser solicitada pessoalmente ou via correio pelo fonoaudiólogo, antes do vencimento, sendo necessária a apresentação obrigatória da seguinte documentação:

• Requerimento de prorrogação, devidamente preenchido e assinado;
• Cópia autenticada do Protocolo de Requerimento de Diploma ou da Certidão atualizada expedida pela faculdade, informando que o Diploma encontra-se em fase de expedição;
• Carteira Profissional de Fonoaudiólogo (original);
• Cédula de Identidade Profissional provisória (original);
• 01 (uma) foto 3x4 recente, para documento de identificação, com o nome completo no verso;
• Cópia autenticada da Certidão de Casamento (no caso de alteração do estado civil);
• Comprovante de pagamento da taxa correspondente à prorrogação.

Para solicitar o boleto de Prorrogação do registro, entre em contato através de nosso o email: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com

Informações que devem constar no e-mail: nome e nº do Registro.

ATENÇÃO: Conforme Resolução CFFa 330/06, para que seja deferida a prorrogação do provisório, é indispensável a ausência de débitos junto à Tesouraria. (Caso V.Sa. possua débitos, entre em contato com a Tesouraria).

Faça o Download do Requerimento para prorrogação do registro provisório


TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO PROVISÓRIO PARA DEFINITIVO

A transferência do registro provisório para o definitivo deverá ser solicitada dentro do prazo de validade do registro provisório ou provisório prorrogado (01 ano) pelos profissionais que já possuem o diploma do curso de graduação em Fonoaudiologia.

Caso o pedido de transferência não seja protocolado junto ao Conselho dentro do prazo de validade do registro provisório ou provisório prorrogado, o mesmo será cancelado.

A transferência do registro provisório para definitivo deverá ser solicitada pessoalmente ou via correio pelo fonoaudiólogo, antes do vencimento, sendo necessária a apresentação obrigatória da seguinte documentação:

• Requerimento solicitando a Transferência do Registro Provisório para o Definitivo devidamente preenchido e assinado;
• Cópia (frente e verso) autenticada do Diploma devidamente assinado pelo fonoaudiólogo;
• Carteira Profissional de Fonoaudiólogo (original);
• Cédula de Identidade Profissional provisória (original);
• 01 (uma) foto 3X4 recente, para documento de identificação, com nome no verso;
• Cópia autenticada da Certidão de Casamento (no caso de alteração do estado civil);
• Comprovante de pagamento das taxas correspondentes ao procedimento de transferência do registro provisório para o definitivo.

Para solicitar o boleto de transferência P/D, entre em contato através de nosso o email: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com

Informações que devem constar no e-mail: nome e nº do registro.

ATENÇÃO: Conforme Resolução CFFa 330/06, para que seja deferida a transferência de seu registro provisório para o definitivo, é indispensável a ausência de débitos junto à Tesouraria. (Caso V.Sa. possua débitos, entre em contato com a Tesouraria).

Faça o Download do Requerimento para transferência do registro provisório para o definitivo


REGISTRO SECUNDÁRIO

O registro secundário deve ser solicitado quando o fonoaudiólogo também for exercer suas atividades na jurisdição de outro Conselho Regional, além daquele a que se acha vinculado pelo registro principal, provisório ou definitivo. Este registro deve ser solicitado mesmo quando as atividades sejam desempenhadas em dias não consecutivos, que configurem regularidade na atuação fonoaudiológica, em área de jurisdição de mais de um Conselho Regional. Entende-se como regularidade as atividades desempenhadas pelo fonoaudiólogo em intervalos de 30 (trinta) dias ou menos.

O Registro Secundário deverá ser solicitado pessoalmente ou via correio pelo fonoaudiólogo, sendo necessária a apresentação obrigatória da seguinte documentação:

• Ficha de Requerimento de solicitação de Inscrição Secundária devidamente preenchida, datada e assinada como no documento de Identidade;
• Carteira Profissional do fonoaudiólogo (original);
• 02 (duas) fotos 3x4, para documento de identificação, com nome no verso;
• Certidão de regularidade expedida pelo CRFa que concedeu o registro principal;
• Cópia do comprovante de pagamento das taxas relativas ao procedimento.

Para solicitar o boleto de inscrição secundária, entre em contato através de nosso o email: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com

Informações que devem constar no e-mail: nome, nº do registro na região principal, CPF, endereço na 6ª região contendo o CEP e os telefones de contato.

Faça o Download do Requerimento de Inscrição para Registro Secundário


2ª VIA DE DOCUMENTOS - CARTEIRA OU CÉDULA PROFISSIONAL

Para solicitar 2ª via de CÉDULA por motivo de alteração no nome, o profissional deve encaminhar ao Conselho os seguintes documentos:

• Requerimento devidamente preenchido e assinado, solicitando a 2ª Via da Cédula de Identidade Profissional, informando o motivo da solicitação;
• Carteira Profissional de Fonoaudiólogo (original);
• Cédula de Identidade Profissional (original);
• Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou Certidão Averbada;
• 01 (uma) foto 3X4 recente, para documento de identificação, com o nome no verso;
• Cópia do comprovante de pagamento da taxa relativa ao procedimento.

Para solicitar 2ª via de CÉDULA E/OU CARTEIRA, por motivo de furto ou extravio o profissional deve encaminhar ao Conselho os seguintes documentos:

• Requerimento devidamente preenchido e assinado, solicitando a 2ª Via da Cédula e/ou Carteira Profissional, com o devido motivo;
• Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência, contendo o nome do documento roubado ou extraviado;
• 01 (uma) foto 3x4 recente, para documento de identificação, com o nome no verso;
• Cópia do comprovante de pagamento das taxas relativas ao procedimento.

Para solicitar 2ª via de CÉDULA E/OU CARTEIRA, por outro motivo, o profissional deve encaminhar ao Conselho os seguintes documentos:

• Requerimento devidamente assinado, solicitando a 2ª Via da Cédula e/ou Carteira Profissional, informando o motivo da solicitação;
• 01 (uma) foto 3x4 recente, para documento de identificação, com o nome no verso;
• Devolução do documento avariado;
• Cópia do comprovante de pagamento das taxas relativas ao procedimento.

Para solicitar o boleto referente ao procedimento, entre em contato através de nosso email: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com

Informações que devem constar no e-mail: nome e nº do registro.

Faça o Download do Requerimento para obtenção de 2ª via de documentos


CORREÇÃO DE DOCUMENTOS- CARTEIRA E/OU CÉDULA PROFISSIONAL

Para solicitar a correção de seu documento, o profissional deve encaminhar ao Conselho os seguintes documentos:

• Requerimento, devidamente assinado, solicitando a correção do documento informando o motivo da solicitação;
• 01 (uma) foto 3x4 para cada documento a ser corrigido;
• Devolução do(s) documento(s) a ser(em) corrigido(s).

Faça o Download do Requerimento para obtenção de Correção de documentos


ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

O fonoaudiólogo que mudar seu endereço (de correspondência ou comercial), telefone e e-mail de contato, deverá enviar ao CRFa-6ª Região, através dos correios, fax ou por digitalização, o requerimento padrão ou carta devidamente assinados, solicitando alteração do mesmo junto a este Conselho.

O profissional que não estiver recebendo as publicações e demais correspondências do CRFa -6ª Região deverá fazer contato para a atualização de endereços de correspondência e comercial, ou mesmo para confirmação e/ou correção do CEP.

Faça o Download do Requerimento para alteração de endereço


TRANSFERÊNCIA DE OUTRA REGIÃO PARA 6ª REGIÃO

A transferência para o CRFa-6ª Região deverá ser solicitada pelo fonoaudiólogo que atua em outra Região e pretende exercer a profissão na jurisdição do CRFa-6ª Região.

A transferência de Registro profissional será solicitada ao CRFa–6ª Região pelo fonoaudiólogo, pessoalmente ou via correio, sendo necessária a apresentação obrigatória da seguinte documentação:

• Requerimento de transferência de Região, devidamente preenchido e assinado;
• Cédula de Identidade Profissional (original);
• 01 (uma) foto 3x4 recente, para documento de identificação, com nome no verso;
• Carteira Profissional de Fonoaudiólogo (original);
• Comprovante de pagamento das taxas correspondentes ao procedimento

Para solicitar o boleto de transferência de Regional, entre em contato através de nosso email: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com

Informações que devem constar no e-mail: nome, CPF, nº do registro na região principal, endereço na 6ª região contendo o CEP e telefones de contato.

Faça Download do Requerimento de Transferência de outra região para o CRFa-6ª Região


TRANSFERÊNCIA DA 6ª REGIÃO PARA OUTRA REGIÃO

A transferência deverá ser solicitada pelo profissional que atua na 6ª Região e pretende exercer a profissão em outra Região. A transferência de registro profissional será solicitada ao Conselho da jurisdição onde o fonoaudiólogo pretende atuar. Desta forma, o profissional deverá entrar em contato com o Conselho Regional onde pretende atuar.

Relação dos Conselhos de Fonoaudiologia

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 1ª REGIÃO

End.: Rua Alcindo Guanabara, 25 -
10º Andar - Centro  RIO DE JANEIRO - RJ
Cep: 20031-130
TEL/FAX: (021) 2533-2916

Rio de Janeiro

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 2ª REGIÃO

End.: Rua Dona Germaine Burchard, 331
Água Branca - SÃO PAULO - SP
Cep:05002-061
TEL: (011) 3873-3788

São Paulo

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 3ª REGIÃO

End.: Rua Ébano Pereira 44
Cjto. 104 - 1ª andar  - Centro
Cep: 80410-240  -   CURITIBA - PR
Tels: 41 3016-8792 / 3016-8951     

Paraná
Sta. Catarina

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 4ª REGIÃO

End.: Av. Visconde de Suassuna, 865,
Sl. 203 e 204 - Cj. Empr. Espaço
Cep: 50050-540 - Boa Vista - RECIFE - PE
TEL: (081) 3421-5458
FAX: (081) 3221-2211

Alagoas
Bahia
Paraíba
Pernambuco
Sergipe

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 5ª REGIÃO

End.: Rua 242, QD. 71, LT. 04
Setor Coimbra - GOIANIA - GO
Cep:74.535-060
Tel: (062) 3251-7947/ 3251-9241 e 3251-9253

Acre
Amapá
Amazonas
Distrito Federal
Goiás
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO

End.: Av. do Contorno, 9787 –
2o Andar - Bairro: Prado
Cep: 30.110-140 – BELO HORIZONTE - MG
Fone: (31) 3292-6760   Fax: 3292-4855
E-mail: crfa6r@fonoaudiologia.com

Espírito Santo
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 7ª REGIÃO

End.: Rua Professor Duplan, 60
Rio Branco - PORTO ALEGRE - RS
CEP 90420-030
Fones: (51) 3333-1291
E-mail: crfa7a@terra.com.br

Porto Alegre

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 8ª REGIÃO

End.:Av. Desembargador Moreira,
nº 2120 sala 1305
Ed. Equatorial Trade Center – Aldeota
Cep. 60170-002 - FORTALEZA - CE
Fone: (85) 3264-8482
E-mail: crfa8r@yahoo.com.br

Ceará
Maranhão
Piauí
Rio Grande do Norte

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

End.: srtvs   q. 701 – Bloco E
Salas 624/630 - Edifício Palácio do Rádio II
Cep: 70340-902
Fones: (61) 3322-3332 / 3321-7258
Fax: (061) 3321-3946 

Brasília-DF


BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL

A baixa de registro profissional será concedida no caso de interrupção do exercício profissional.

A baixa do registro profissional, provisório ou definitivo, deverá ser solicitada por escrito, assinada pelo profissional ou procurador devidamente habilitado, declarada a motivação ao CRFa da sua jurisdição, sendo necessária a apresentação obrigatória da seguinte documentação:

• Requerimento devidamente preenchido e assinado, solicitando a baixa do registro profissional, informando o motivo;
• Cédula de Identidade Profissional (original);
• Carteira de Identidade Profissional de Fonoaudiólogo (original);
• Cópia da certidão de óbito,(no caso de falecimento).

As condições para efetivação do pedido de baixa são:

I. Estar em dia com suas obrigações, junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em que está inscrito;
II. Não estar respondendo a processo ético disciplinar.

Caso o pedido de baixa seja solicitado até o dia 31 de março, o profissional pagará a anuidade do ano em vigência de forma proporcional e, após esta data, o pagamento da anuidade será integral e corrigida.

Faça o Download do Requerimento de baixa do registro profissional


REINTEGRAÇÃO DE BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL

O profissional que se encontra em baixa de registro, poderá requerer a sua reintegração, a fim de poder voltar a atuar na profissão.

Para a reintegração do registro profissional, provisório ou definitivo, é necessária a apresentação obrigatóriada seguinte documentação:

• Requerimento de solicitação de reintegração;
• Carteira de Identidade Profissional (original);
• Comprovante de pagamento da taxa de reintegração;
• Comprovante de pagamento referente a anuidade vigente.

A anuidade a ser cobrada quando da solicitação de reintegração será calculada com base na data da aprovação do requerimento sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses até o final do ano em exercício.

O fonoaudiólogo somente poderá solicitar a reintegração no CRFa que lhe concedeu a baixa.

Para solicitar o boleto referente ao procedimento de reintegração, entre em contato através de nosso email: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com

Informações que devem constar no e-mail: nome e nº do registro.

Faça o Download do Requerimento de reintegração de registro profissional


CERTIDÃO NADA-CONSTA DE PESSOA FÍSICA

Para obter a Certidão Nada-Consta de pessoa física, basta solicitá-la pelo e-mail: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com. É necessário informar nome completo e nº de registro no CRFa - 6ª Região. Para obter a Certidão Nada-Consta de pessoa física, basta solicitá-la pelo e-mail: tesouraria.crfa6r@fonoaudiologia.com É necessário informar nome completo e nº de registro no CRFa - 6ª Região.

 

 


Av. do Contorno, 9787, 2º andar. Prado. Belo Horizonte-MG CEP 30.110-943 Tel.: (31) 3292-6760 Fax: (31) 3292-4855
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