Denuncia

Os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia

Os Conselhos de Fonoaudiologia são entidades autárquicas que, em nome do Estado, cuidam dos assuntos relacionados à profissão, a eles competindo normatizar, orientar e fiscalizar o exercício profissional. Como entidades autárquicas, os Conselhos estão sujeitos a regras que também orientam os serviços públicos. Dentre elas, destacam-se: auditorias anuais, contratação de funcionários por meio de concurso público e licitação para contratos e aquisições diversas.

A criação dos Conselhos de Fonoaudiologia foi determinada pela lei 6965/81 que, dentre outras providências, dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo.

 


DistribuiÇÃo dos Conselhos

De acordo com o art. 6º, parágrafo 2º da lei 6965/81, “O Conselho Federal terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País, e os Conselhos Regionais terão sede e foro nas Capitais dos Estados, dos Territórios e no Distrito Federal”. Sendo assim, os Conselhos Regionais são criados a partir da necessidade de cada estado ou região do país e capacidade dos mesmos em garantir a normalidade administrativa do Conselho. Atualmente, existem oito Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, assim distribuídos:

CRFa 1ª Região: Rio de Janeiro

CRFa 2ª Região: São Paulo

CRFa 3ª Região: Paraná, Santa Catarina (sede: Curitiba)

CRFa 4ª Região: Alagoas, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Sergipe (sede: Recife)

CRFa 5ª Região: Acre, Amazonas, Goiás, Distrito Federal, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Amapá (sede: Goiânia)

CRFa 6ª Região: Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul (sede: Belo Horizonte)

CRFa 7ª Região: Rio Grande do Sul (sede: Porto Alegre)

CRFa 8ª Região: Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte (sede: Fortaleza)

AtribuiÇÕes dos Conselhos

As atribuições dos Conselhos também estão especificadas na lei 6965/81. No art. 10 são listadas as funções do CFFa, e no art. 12, as funções do CRFa.

Dentre as funções do CFFa, destacam-se os seguintes incisos:
II - exercer função normativa;
III - supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional;
IV - organizar, propor instalação, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais, fixar-lhes jurisdição e examinar suas prestações de conta, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia de efetividade ou princípio da hierarquia constitucional;
VII - conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente;
VIII - apreciar e julgar os recursos de penalidade impostos pelos Conselhos Regionais;
IX - fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
XI - dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre o Código de Ética Profissional, funcionando como Conselho Superior de Ética Profissional;
XII - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem;
XIII - instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;
XVI - publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades.

Dentre as funções do CRFa, destacam-se os seguintes incisos:
III - julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração à presente Lei e ao Código de Ética;
IV - agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades, nos assuntos relacionados com a presente Lei;
VI - expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados, de acordo com o currículo efetivamente realizado;
VII - organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas jurídicas que, nos termos desta lei, se inscrevam para exercer atividades de Fonoaudiologia na Região;
VIII - publicar relatórios dos seus trabalhos e relações dos profissionais e firmas registrados;
IX - estimular a exação no exercício da profissão velando prestígio e bom conceito dos que a exercem;
X - fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou reparação não seja de sua alçada;
XI - cumprir e fazer cumprir as disposições desta lei, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal;
XII - funcionar como Conselhos Regionais de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhes forem submetidos;
XIII - julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas nesta Lei e normas complementares do Conselho Federal;
XIV - propor ao Conselho Federal as medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional;
XVII - arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias referentes à sua participação legal;
XX - publicar anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades;

 


Renda dos Conselhos

Para desempenhar essas e outras funções, os Conselhos de Fonoaudiologia contam com as seguintes verbas também estabelecidas na lei 6965/81:

Art. 14º - Constituem renda do Conselho Federal:
I - 20% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
II - legados, doação e subvenções;
III - rendas patrimoniais.

Art. 15º - Constituem rendas dos Conselhos Regionais:
I - 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais;

 


ComposiÇÃo e funcionamento dos Conselhos

Cada um dos Conselhos de Fonoaudiologia é composto por 20 conselheiros fonoaudiólogos que dirigem cada Conselho pelo período de 03 anos.

O formato geral das eleições está definido na lei 6965/81, bem como na Resolução CFFa Nº 360/2008 que dispõe:

“Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes, com mandato de três anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de um representante de cada Conselho Regional por este eleito em reunião especialmente convocada, facultada a reeleição para um mandato” (Art. 7º, parágrafo 1º da lei 6965/81)

“Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos no Conselho, aplicando-se pena de multa, em importância não excedente ao valor da anuidade, ao que deixar de votar sem causa justificada". (Art. 8º da lei 6965/81)

Os fonoaudiólogos que tem interesse em participar como conselheiros devem preencher alguns pré-requisitos mínimos, como: “possuir identificação civil e cidadania brasileira; possuir habilitação profissional na forma prevista na Lei n° 6.965 e no Decreto n° 87.218, há pelo menos cinco anos para as eleições do Conselho Federal de Fonoaudiologia e há pelo menos três anos para as eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia; estar em pleno gozo dos direitos profissionais; estar em pleno gozo dos direitos civis; estar em pleno gozo dos direitos políticos; e ter domicílio profissional há pelo menos dois anos, contados retroativamente a partir do último dia fixado para a inscrição das chapas” (Art. 4º da Resolução CFFa Nº 360/2008 – Anexo 1).

Dentre os 20 conselheiros que assumem o Conselho, 10 são efetivos e 10 são suplentes e, juntos, formam o colegiado. Os membros efetivos formam o plenário que discutem e aprovam as ações que serão realizadas pelo Conselho. Dentre estes, o próprio plenário elege quatro conselheiros que farão parte da diretoria, assumindo as funções de presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário. Os membros da diretoria têm como principal função organizar as ações do Conselho, de acordo com as decisões do plenário e plano de metas anualmente estabelecido.

Para melhor organização e direcionamento das ações, os conselheiros são organizados em comissões.  Formadas por membros efetivos e suplentes, a presidência de cada comissão é exercida por um efetivo. Cada Conselho tem a autonomia para criar e destituir comissões de acordo com a necessidade de cada um. No entanto, três comissões são obrigatórias: Comissão de Orientação e Fiscalização, Comissão de Ética e Tomada de Contas.

Os Conselhos também dispõem de funcionários administrativos e fiscais, contratados por meio de concurso público, além de contarem com assessorias que, geralmente, prestam serviços nas áreas jurídica, contábil e comunicação.

Os fiscais são fonoaudiólogos contratados por meio de concurso público que realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles informam e fiscalizam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um conselheiro ou um fonoaudiólogo para exercer o papel de fiscal em situações específicas. Atualmente, o CRFa-6ª Região possui três fiscais fonoaudiólogas contratadas por meio de concurso público, além das conselheiras da Comissão de Orientação e Fiscalização que desempenham a função de fiscalização.

Os fonoaudiólogos podem contribuir com os Conselhos participando das reuniões e ações propostas ou como membros de grupos de trabalho. Os grupos de trabalho são formados para discutirem algum assunto específico e, para tais, os fonoaudiólogos podem ser convidados.

 

 

 


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