Os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia
Os
Conselhos de Fonoaudiologia são entidades autárquicas que, em nome do
Estado, cuidam dos assuntos relacionados à profissão, a eles competindo
normatizar, orientar e fiscalizar o exercício profissional. Como
entidades autárquicas, os Conselhos estão sujeitos a regras que também
orientam os serviços públicos. Dentre elas, destacam-se: auditorias
anuais, contratação de funcionários por meio de concurso público e
licitação para contratos e aquisições diversas.
A
criação dos Conselhos de Fonoaudiologia foi determinada pela lei
6965/81 que, dentre outras providências, dispõe sobre a regulamentação
da profissão de fonoaudiólogo.
Distribuição dos Conselhos
De
acordo com o art. 6º, parágrafo 2º da lei, “o Conselho Federal terá
sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País, e os
Conselhos Regionais terão sede e foro nas Capitais dos Estados, dos
Territórios e no Distrito Federal”. Sendo assim, os Conselhos Regionais
são criados a partir da necessidade de cada estado ou região do país e
capacidade dos mesmos em garantir a normalidade administrativa do
Conselho. Atualmente, existem 08 Conselhos Regionais de Fonoaudiologia,
assim distribuídos:
CRFa 1ª Região: Rio de Janeiro
CRFa 2ª Região: São Paulo
CRFa 3ª Região: Paraná, Santa Catarina (sede: Curitiba)
CRFa 4ª Região: Alagoas, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Sergipe (sede: Recife)
CRFa 5ª Região: Acre, Amazonas, Goiás, Distrito Federal, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Amapá (sede: Goiânia)
CRFa 6ª Região: Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul (sede: Belo Horizonte)
CRFa 7ª Região: Rio Grande do Sul (sede: Porto Alegre)
As
atribuições dos Conselhos também estão especificadas na lei 6965/81. No
art. 10 são listadas as funções do CFFa e no art. 12, as funções do
CRFa.
Dentre as funções do CFFa, destacam-se os seguintes incisos:
II - exercer função normativa;
III - supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional;
IV - organizar, propor instalação, orientar e inspecionar os Conselhos
Regionais, fixar-lhes jurisdição e examinar suas prestações de conta,
neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da
normalidade administrativa ou financeira ou à garantia de efetividade
ou princípio da hierarquia constitucional;
VII - conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente;
VIII - apreciar e julgar os recursos de penalidade impostos pelos Conselhos Regionais;
IX - fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos
pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam
jurisdicionados;
XI - dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre
o Código de Ética Profissional, funcionando como Conselho Superior de
Ética Profissional;
XII - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem;
XIII - instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;
XVI - publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos
adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas
atividades.
Dentre as funções do CRFa, destacam-se os seguintes incisos:
III - julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração à presente Lei e ao Código de Ética;
IV - agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou
faculdades, nos assuntos relacionados com a presente Lei;
VI - expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de
identificação aos profissionais registrados, de acordo com o currículo
efetivamente realizado;
VII - organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos
profissionais e pessoas jurídicas que, nos termos desta lei, se
inscrevam para exercer atividades de Fonoaudiologia na Região;
VIII - publicar relatórios dos seus trabalhos e relações dos profissionais e firmas registrados;
IX - estimular a exação no exercício da profissão velando prestígio e bom conceito dos que a exercem;
X - fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição,
representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos
que apurar e cuja solução ou reparação não seja de sua alçada;
XI - cumprir e fazer cumprir as disposições desta lei, das resoluções e
demais normas baixadas pelo Conselho Federal;
XII - funcionar como Conselhos Regionais de Ética, conhecendo,
processando e decidindo os casos que lhes forem submetidos;
XIII - julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas nesta Lei e normas complementares do Conselho Federal;
XIV - propor ao Conselho Federal as medidas necessárias ao
aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício
profissional;
XVII - arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas
as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e
entregando ao Conselho Federal as importâncias referentes à sua
participação legal;
XX - publicar anualmente, seu orçamento e respectivos créditos
adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas
atividades;
Renda dos Conselhos
Para
desempenhar essas e outras funções, os Conselhos de Fonoaudiologia
contam com as seguintes verbas também estabelecidas na lei 6965/81:
Art. 14º - Constituem renda do Conselho Federal:
I - 20% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
II - legados, doação e subvenções;
III - rendas patrimoniais.
Art. 15º - Constituem rendas dos Conselhos Regionais:
I - 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais;
Composição e funcionamento dos Conselhos
Cada
um dos Conselhos de Fonoaudiologia é composto por 20 conselheiros
fonoaudiólogos que dirigem cada Conselho pelo período de 03 anos.
O formato geral das eleições está definido na lei 6965/81, que dispõe:
Art.
7º, parágrafo 1º: “Os membros do Conselho Federal e respectivos
suplentes, com mandato de 3 (três) anos, serão eleitos por um Colégio
Eleitoral integrado de um representante de cada Conselho Regional por
este eleito em reunião especialmente convocada, facultada a reeleição
para um mandato”.
Art.
8º - “Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes, com
mandato de 3 (três) anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta,
através do voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais
inscritos no Conselho, aplicando-se pena de multa, em importância não
excedente ao valor da anuidade, ao que deixar de votar sem causa
justificada.”
Os fonoaudiólogos que
têm interesse em participar como conselheiros devem preencher alguns
pré-requisitos mínimos como: cidadania brasileira; habilitação
profissional na forma da legislação em vigor; pleno gozo dos direitos
profissionais, civis e políticos; inexistência de condenação por crime
contra a segurança nacional; e ter, no mínimo 05 anos de formado, com
inscrição ativa no CRFa da sua jurisdição.
Dentre
os 20 conselheiros que assumem o Conselho, 10 são efetivos e 10 são
suplentes e, juntos, formam o colegiado. Os membros efetivos formam o
plenário que discutem e aprovam as ações que serão realizadas pelo
Conselho. Dentre estes, o próprio plenário elege 04 conselheiros que
farão parte da diretoria, assumindo as funções de presidente,
vice-presidente, tesoureiro e secretário. Os membros da diretoria têm
como principal função organizar as ações do Conselho, de acordo com as
decisões do plenário e plano de metas anualmente estabelecido.
Os
Conselhos também possuem Comissões que têm como objetivo direcionar as
ações. As comissões são formadas por conselheiros efetivos e suplentes,
sendo a presidência de cada exercida pelos efetivos. Cada Conselho têm
a autonomia para criar e destituir comissões de acordo com a
necessidade de cada um. No entanto, 03 comissões são obrigatórias:
Comissão de Orientação e Fiscalização, Comissão de Ética e Tomada de
Contas. Além destas, é comum que os Conselhos mantenham as Comissões de
Educação, Saúde, Divulgação, Leis e Normas, Análise de Processos e
Licitação, dentre outras.
Os
Conselhos também possuem funcionários concursados que executam funções
administrativas e as assessorias. Estas assessorias, geralmente
contratadas por meio de licitação, também podem variar em cada
Conselho. No entanto, normalmente, prestam serviços nas áreas de
contabilidade, imprensa, comunicação e jurídica.
Os
fonoaudiólogos podem participar e contribuir com os Conselhos
participando das reuniões e ações propostas ou como membros de grupos
de trabalho. Os grupos de trabalho são formados para discutirem algum
assunto específico e, para tais, os fonoaudiólogos podem ser convidados
a participarem.
Organograma do CRFa-6ª Região
Colegiado: a
cada três anos ocorre eleição direta para o CRFa (votação obrigatória
dos fonoaudiólogos) e indireta para o CFFa, para a escolha de uma chapa
composta por 20 fonoaudiólogos que assumirão a gestão do Conselho pelo
triênio seguinte. O colegiado é, portanto, composto por 10 membros
efetivos e 10 membros suplentes.
Plenário: os
dez membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano
dos Conselhos de Fonoaudiologia. Estes membros reúnem-se em intervalos
máximos de três meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias
Ordinárias para discussão das principais diretrizes do Conselho.
Diretoria: a
diretoria é composta por quatro conselheiros efetivos, escolhidos pelo
plenário, que assumem as funções de presidente, vice-presidente,
secretário e tesoureiro. A diretoria é órgão executivo do Conselho e de
apoio ao Plenário. Atualmente, a diretoria do CRFa-6ª Região é composta
por Claudia Maria de Souza Basbaum (diretora Presidente), Carla
Monteiro Girodo (diretora Vice-Presidente), Erika Bottero Silva
(diretora Tesoureira) e Andrea Wanderley Dias Gattoni (diretora
Secretária)
Presidente: o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho.
Comissões: formadas
por conselheiros, são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem
finalidades específicas. Cada Conselho poderá criar comissões de acordo
com a necessidade da região. No entanto, três são obrigatórias:
Comissão de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Comissão de
Tomada de Contas. No link “Comissões do CRFa-6ª Região” você encontrará
informações a respeito das atuais comissões deste Conselho.
Assessorias: são
desempenhas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para
exercerem atividades específicas junto aos Conselhos. Atualmente, o
CRFa-6ª Região conta com as seguintes assessorias: Jurídica, Contábil,
Comunicação, Imprensa, Informática, Viagem, Conservação e limpeza,
Gráfica.
Funcionários administrativos: os
Conselhos dispõem de funcionários no setor administrativo, contratados
por meio de concurso público. Atualmente, o CRFa-6ª Região dispõe de 08
funcionários no setor administrativo.
Fiscais: os
Conselhos Regionais possuem fiscais fonoaudiólogos contratados por meio
de concurso público que realizam o trabalho de orientação e
fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles informam e
fiscalizam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do
exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um
conselheiro ou um fonoaudiólogo para exercer o papel de fiscal em
situações específicas. Atualmente, o CRFa-6ª Região possui três fiscais
fonoaudiólogas contratadas por meio de concurso público, uma
fonoaudióloga designada, além das conselheiras da Comissão de
Orientação e Fiscalização que desempenham a função de fiscalização.
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