Institucional

Os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia

Os Conselhos de Fonoaudiologia são entidades autárquicas que, em nome do Estado, cuidam dos assuntos relacionados à profissão, a eles competindo normatizar, orientar e fiscalizar o exercício profissional. Como entidades autárquicas, os Conselhos estão sujeitos a regras que também orientam os serviços públicos. Dentre elas, destacam-se: auditorias anuais, contratação de funcionários por meio de concurso público e licitação para contratos e aquisições diversas.

A criação dos Conselhos de Fonoaudiologia foi determinada pela lei 6965/81 que, dentre outras providências, dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo.


Distribuição dos Conselhos

De acordo com o art. 6º, parágrafo 2º da lei, “o Conselho Federal terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País, e os Conselhos Regionais terão sede e foro nas Capitais dos Estados, dos Territórios e no Distrito Federal”. Sendo assim, os Conselhos Regionais são criados a partir da necessidade de cada estado ou região do país e capacidade dos mesmos em garantir a normalidade administrativa do Conselho. Atualmente, existem 08 Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, assim distribuídos:

CRFa 1ª Região: Rio de Janeiro

CRFa 2ª Região: São Paulo

CRFa 3ª Região: Paraná, Santa Catarina (sede: Curitiba)

CRFa 4ª Região: Alagoas, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Sergipe (sede: Recife)

CRFa 5ª Região: Acre, Amazonas, Goiás, Distrito Federal, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Amapá (sede: Goiânia)

CRFa 6ª Região: Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul (sede: Belo Horizonte)

CRFa 7ª Região: Rio Grande do Sul (sede: Porto Alegre)

CRFa 8ª Região: Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte (sede: Fortaleza)

Atribuições dos Conselhos

As atribuições dos Conselhos também estão especificadas na lei 6965/81. No art. 10 são listadas as funções do CFFa e no art. 12, as funções do CRFa.

Dentre as funções do CFFa, destacam-se os seguintes incisos:
II - exercer função normativa;
III - supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional;
IV - organizar, propor instalação, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais, fixar-lhes jurisdição e examinar suas prestações de conta, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia de efetividade ou princípio da hierarquia constitucional;
VII - conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente;
VIII - apreciar e julgar os recursos de penalidade impostos pelos Conselhos Regionais;
IX - fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
XI - dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre o Código de Ética Profissional, funcionando como Conselho Superior de Ética Profissional;
XII - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem;
XIII - instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;
XVI - publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades.

Dentre as funções do CRFa, destacam-se os seguintes incisos:

III - julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração à presente Lei e ao Código de Ética;
IV - agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades, nos assuntos relacionados com a presente Lei;
VI - expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados, de acordo com o currículo efetivamente realizado;
VII - organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas jurídicas que, nos termos desta lei, se inscrevam para exercer atividades de Fonoaudiologia na Região;
VIII - publicar relatórios dos seus trabalhos e relações dos profissionais e firmas registrados;
IX - estimular a exação no exercício da profissão velando prestígio e bom conceito dos que a exercem;
X - fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou reparação não seja de sua alçada;
XI - cumprir e fazer cumprir as disposições desta lei, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal;
XII - funcionar como Conselhos Regionais de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhes forem submetidos;
XIII - julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas nesta Lei e normas complementares do Conselho Federal;
XIV - propor ao Conselho Federal as medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional;
XVII - arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias referentes à sua participação legal;
XX - publicar anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades;


Renda dos Conselhos

Para desempenhar essas e outras funções, os Conselhos de Fonoaudiologia contam com as seguintes verbas também estabelecidas na lei 6965/81:

Art. 14º - Constituem renda do Conselho Federal:
I - 20% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
II - legados, doação e subvenções;
III - rendas patrimoniais.

Art. 15º - Constituem rendas dos Conselhos Regionais:
I - 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais;


Composição e funcionamento dos Conselhos

Cada um dos Conselhos de Fonoaudiologia é composto por 20 conselheiros fonoaudiólogos que dirigem cada Conselho pelo período de 03 anos.

O formato geral das eleições está definido na lei 6965/81, que dispõe:

Art. 7º, parágrafo 1º: “Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de um representante de cada Conselho Regional por este eleito em reunião especialmente convocada, facultada a reeleição para um mandato”.

Art. 8º - “Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos no Conselho, aplicando-se pena de multa, em importância não excedente ao valor da anuidade, ao que deixar de votar sem causa justificada.”

Os fonoaudiólogos que têm interesse em participar como conselheiros devem preencher alguns pré-requisitos mínimos como: cidadania brasileira; habilitação profissional na forma da legislação em vigor; pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional; e ter, no mínimo 05 anos de formado, com inscrição ativa no CRFa da sua jurisdição.

Dentre os 20 conselheiros que assumem o Conselho, 10 são efetivos e 10 são suplentes e, juntos, formam o colegiado. Os membros efetivos formam o plenário que discutem e aprovam as ações que serão realizadas pelo Conselho. Dentre estes, o próprio plenário elege 04 conselheiros que farão parte da diretoria, assumindo as funções de presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário. Os membros da diretoria têm como principal função organizar as ações do Conselho, de acordo com as decisões do plenário e plano de metas anualmente estabelecido.

Para melhor organização e direcionamento das ações, os conselheiros são organizados em comissões.  As mesmas são formadas por membros efetivos e suplentes, sendo a presidência de cada exercida pelos efetivos. Cada Conselho tem a autonomia para criar e destituir comissões de acordo com a necessidade de cada um. No entanto, 03 comissões são obrigatórias: Comissão de Orientação e Fiscalização, Comissão de Ética e Tomada de Contas. Além destas, é comum que os Conselhos mantenham as Comissões de Educação, Saúde, Divulgação, Leis e Normas, Análise de Processos e Licitação, dentre outras.

Os Conselhos também dispõem de funcionários administrativos e fiscais, contratados por meio de concurso público, além de contarem com assessorias que, geralmente, prestam serviços nas áreas jurídica, contábil, imprensa e comunicação.

Os fiscais são fonoaudiólogos contratados por meio de concurso público que realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles informam e fiscalizam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um conselheiro ou um fonoaudiólogo para exercer o papel de fiscal em situações específicas. Atualmente, o CRFa-6ª Região possui três fiscais fonoaudiólogas contratadas por meio de concurso público, além das conselheiras da Comissão de Orientação e Fiscalização que desempenham a função de fiscalização.

Os fonoaudiólogos podem contribuir com os Conselhos participando das reuniões e ações propostas ou como membros de grupos de trabalho. Os grupos de trabalho são formados para discutirem algum assunto específico e, para tais, os fonoaudiólogos podem ser convidados.

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