Denuncia

DefiniÇÃo do fonoaudiÓlogo

De acordo com a lei 6965/81, “fonoaudiólogo é o profissional com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapias fonoaudiológicas na área da Comunicação Oral e Escrita, Voz e Audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de Fala e Voz”

Esta definição contempla as áreas de atuação do fonoaudiólogo quando a profissão foi regulamentada no ano de 1981. No entanto, desde então, a Fonoaudiologia tem ampliado seu campo de trabalho e áreas de atuação. Sendo assim, este profissional pode ser atualmente definido como um profissional com graduação plena em Fonoaudiologia que atua em pesquisa, prevenção, avaliação, assessoria, consultoria, perícia, diagnóstico, terapia, ensino, orientação, promoção de saúde e aperfeiçoamento nas áreas da Linguagem, Voz, Audiologia, Motricidade Orofacial e Saúde Coletiva.

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, fonoaudiólogo é o profissional que atende “pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de Fonoaudiologia. Trata de pacientes e clientes; efetua avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orienta pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolve programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exerce atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administra recursos humanos, materiais e financeiros.”

FormaÇÃo do fonoaudiÓlogo

A graduação deve ocorrer em Instituições de Ensino Superior oficiais ou reconhecidas, já que o exercício da profissão da Fonoaudiologia no Brasil é assegurado, apenas, “aos portadores de diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia oficial ou reconhecido” e “aos portadores de diploma expedido por curso congêneres estrangeiros, revalidado na forma da legislação vigente” (itens a e b do art. 3º da Lei 6965/81).

Posteriormente, o graduando em Fonoaudiologia deve inscrever-se no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) de sua jurisdição e pagar uma taxa anual ao mesmo. Esta inscrição é regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 330/2006 que determina os critérios e documentos necessários.

Após a aquisição da cédula e carteira profissional, o fonoaudiólogo pode atuar em qualquer uma das áreas da Fonoaudiologia, isto é, a graduação forma um profissional generalista, apto a atuar em qualquer uma das competências listadas no artigo 4º da Lei 6.965/81. Sendo assim, a realização de pós-graduações ou obtenções de título de especialista não se constituem em obrigações legais para a atuação fonoaudiológica, embora a realização dos mesmos favoreça uma maior qualificação profissional que pode ser revertida em uma melhor competência para a realização do trabalho fonoaudiológico.

O fonoaudiólogo pode realizar cursos de especialização em áreas de conhecimento específicas da Fonoaudiologia. No entanto, para o fonoaudiólogo receber o título de especialista validado pelo CFFa, não basta realizar o curso, o profissional deve submeter-se a um concurso de provas e títulos, sendo a validade do mesmo de cinco anos. Para obter maiores informações a respeito destes critérios, consulte as Resoluções no site do CFFa.

Além de cursos de especialização, o fonoaudiólogo também pode cursar cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado (pós-graduação stricto sensu). A realização destes cursos favorece a formação de pesquisadores que possuem importância fundamental para o fortalecimento da produção científica da Fonoaudiologia.

Locais de atuaÇÃo do fonoaudiÓlogo


A história da Fonoaudiologia aponta que o fonoaudiólogo iniciou suas atividades em ambiente educacional. Posteriormente, ampliou a atuação para clínicas e estabelecimentos de saúde e, mais recentemente, em empresas onde desenvolve trabalhos relacionados à performance comunicativa. Desta forma, nota-se que o fonoaudiólogo pode atuar em diversos estabelecimentos como:
• Instituições de ensino voltadas para a educação infantil, ensino fundamental, médio, especial e superior
• Instituições da Saúde Pública
• Empresas diversas onde desenvolve assessoria e consultoria relacionadas à performance comunicativa, recrutamento e seleção e saúde auditiva e vocal dos trabalhadores
• Clínicas e consultórios particulares
• Clínicas de Audiologia
• Clínicas de Medicina do Trabalho
• Asilos
• Domicílios
• Hospitais
• Escolas e grupos de teatro e música
• Empresas, Representações e Centros que comercializem Aparelhos Auditivos
• Organizações não governamentais


 

 


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