A Fonoaudiologia

Formação do fonoaudiólogo

A graduação deve ocorrer em Instituições de Ensino Superior oficiais ou reconhecidas, já que o exercício da profissão da Fonoaudiologia no Brasil é assegurado, apenas, “aos portadores de diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia oficial ou reconhecido” e “aos portadores de diploma expedido por curso congêneres estrangeiros, revalidado na forma da legislação vigente” (itens a e b do art. 3º da Lei 6965/81).

Posteriormente, o graduando em Fonoaudiologia deve inscrever-se no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) de sua jurisdição e pagar uma taxa anual ao mesmo. Esta inscrição é regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 330/2006 que determina os critérios e documentos necessários.

Após a aquisição da cédula e carteira profissional, o fonoaudiólogo pode atuar em qualquer uma das áreas da Fonoaudiologia, isto é, a graduação forma um profissional generalista, apto a atuar em qualquer uma das competências listadas no artigo 4º da Lei 6.965/81. Sendo assim, a realização de pós-graduações ou obtenções de título de especialista não se constituem em obrigações legais para a atuação fonoaudiológica, embora a realização dos mesmos favoreça uma maior qualificação profissional que pode ser revertida em uma melhor competência para a realização do trabalho fonoaudiológico.

O fonoaudiólogo pode realizar cursos de especialização em áreas de conhecimento específicas da Fonoaudiologia ou em outras áreas que agreguem valor ao trabalho desenvolvido pelo mesmo. No entanto, para o fonoaudiólogo receber o título de especialista validado pelo CFFa em uma das cinco áreas da Fonoaudiologia, não basta realizar o curso. A partir do dia primeiro de julho de 2006, o profissional deve submeter-se a um concurso de provas e títulos, sendo a validade do mesmo de cinco anos. Esta validade refere-se aos títulos concedidos a partir de primeiro de janeiro de 2007 e os profissionais devem, no processo de renovação, apresentar comprovantes de realização de cursos; apresentação de trabalhos científicos; publicações; associação à Entidade Científica, de âmbito nacional, regional ou internacional ligada à Fonoaudiologia; aprovação em concurso público de provas e títulos para provimento de cargo de fonoaudiólogo; aulas ou palestras ministradas em instituição diversa da que tenha vínculo, com devida certificação; e/ou palestras ou conferências proferidas em eventos científicos desde que não tenha sido contabilizada em itens anteriores. Cada um dos itens descritos possui uma pontuação diferenciada e o profissional deverá somar, no mínimo, 50 pontos. Para obter maiores informações a respeito destes critérios para a obtenção e renovação do título de especialista, consulte as seguintes Resoluções do CFFa: 321/2006, 322/2006 e 344/2007.

Além de cursos de especialização, o fonoaudiólogo também pode cursar cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado (pós-graduação stricto sensu) que também podem ser específicos da Fonoaudiologia ou áreas afins. A realização destes cursos favorece a formação de pesquisadores que possuem importância fundamental para o fortalecimento da produção científica da Fonoaudiologia.

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