Denuncia
 


Procedimentos para realizar denÚncia

A COF (Comissão de Orientação e Fiscalização) é responsável por orientar e fiscalizar o exercício profissional. De acordo com o Art. 12, inciso X, da Lei 6965/81, compete aos Conselhos Regionais fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.

Para realizar denúncias, solicita-se aos denunciantes que enviem ao CRFa 6ª Região o relato das irregularidades com o maior número de dados possíveis, como nome da empresa, endereço, nome e profissão da pessoa que realiza os procedimentos fonoaudiológicos, dias e horário provável destes atendimentos, e, se possível, alguma prova comprobatória (por exemplo, procedimentos porventura assinados pelo leigo; relato de testemunhas; cópias de exames, laudos, prontuários, recibos). Caso o denunciante deseje receber devolutiva, é necessário o envio da denúncia por carta ou fax assinado, com endereço para correspondência. É importante ressaltar que os dados do denunciante são mantidos em sigilo.

A Comissão de Orientação e Fiscalização 6ª Região, mediante o recebimento de provas comprobatórias e/ou fiscalização que caracterize o ato ilegal, realiza encaminhamento à Presidente da COF e Assessoria Jurídica para definição de conduta e tomada de providências cabíveis, como representação junto aos Órgãos competentes.

Portanto, é importante que todos os cidadãos denunciem as irregularidades observadas, para que as fiscalizações tornem-se mais eficazes e os indivíduos possam ter a garantia de um serviço de qualidade oferecido por profissionais fonoaudiólogos capacitados.

 

 


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